Seu Plano de Saúde foi cancelado?

Nem todo o cancelamento de plano de saúde é permitido. Avaliamos a conduta da operadora com base, especialmente na Constituição Ferderal, no Código de Defesa do Consumidor, nas regras da ANS, e nas decisões Judiciais.

Dr. Osmar Alves de Carvalho, advogado atuante em Direito da Saúde

Entenda seus direitos em 1 minuto

Dr. Osmar Alves de Carvalho explica, de forma direta, o que fazer quando o plano de saúde é cancelado indevidamente.

  • Análise da conduta da operadora do plano de saúde.
  • Atuação com pedido de liminar (tutela antecipada de urgência).
  • Atendimento direto com o advogado responsável.
FALAR COM O ESCRITÓRIO

Atuação em Direito Médico e da Saúde

Reestabelecimento de Plano de Saúde

Atuação jurídica para reativar planos de saúde que foram cancelados ou suspensos indevidamente pelas operadoras.

Negativa de Tratamento Médico

Medidas legais de urgência contra a recusa de exames, cirurgias, internações em UTI e procedimentos essenciais.

Medicamentos de Alto Custo

Atuação administrativa e judicial na busca pelo fornecimento de medicamentos oncológicos e para doenças raras negados pelo plano de saúde ou pelo SUS.

Erro Médico

Análise rigorosa de falhas no atendimento médico ou hospitalar, buscando a devida reparação por danos materiais, morais e estéticos.

Home Care

Atuação jurídica para o fornecimento de assistência médica, enfermagem e terapias no domicílio do paciente.

Reajuste Abusivo

Análise aumentos desproporcionais por mudança de faixa etária e reajuste anual dos planos de saúde.

Sua saúde é prioridade imediata. Não aceite cancelamentos sem análise técnica.

Atendimento

Segunda a Sexta: 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00