Reestabelecimento de Plano de Saúde
Atuação jurídica para reativar planos de saúde que foram cancelados ou suspensos indevidamente pelas operadoras.
Nem todo o cancelamento de plano de saúde é permitido. Avaliamos a conduta da operadora com base, especialmente na Constituição Ferderal, no Código de Defesa do Consumidor, nas regras da ANS, e nas decisões Judiciais.
Dr. Osmar Alves de Carvalho explica, de forma direta, o que fazer quando o plano de saúde é cancelado indevidamente.
Atuação jurídica para reativar planos de saúde que foram cancelados ou suspensos indevidamente pelas operadoras.
Medidas legais de urgência contra a recusa de exames, cirurgias, internações em UTI e procedimentos essenciais.
Atuação administrativa e judicial na busca pelo fornecimento de medicamentos oncológicos e para doenças raras negados pelo plano de saúde ou pelo SUS.
Análise rigorosa de falhas no atendimento médico ou hospitalar, buscando a devida reparação por danos materiais, morais e estéticos.
Atuação jurídica para o fornecimento de assistência médica, enfermagem e terapias no domicílio do paciente.
Análise aumentos desproporcionais por mudança de faixa etária e reajuste anual dos planos de saúde.
Sua saúde é prioridade imediata. Não aceite cancelamentos sem análise técnica.